[04 de fevereiro de 2006]

Justiça na Internet

- Essa matéria do NY Times comenta como a Internet tem facilitado o trabalho dos promotores na busca por dados que complementem os processos através dos rastros que as pessoas deixam online. É interessante porque mostra que a Justiça americana já tem noção do que tipo de dado pode ser conseguido (a matéria dá o exemplo que algum stalker que está ameaçando um adolescente) e pode ser seguido pelos rastros, bem como identificado.

De quebra, toca em um ponto fundamental que está sendo muito discutido nos Estados Unidos, que é a pressão que o governo está fazendo em companhias com sistema de busca, para que liberem os dados das buscas. A Microsoft, a AOL e o Yahoo já aceitaram, o Google, ainda não. Esse pedido toca em um novo ponto na questão da privacidade para os americanos. A idéia é que as companhias liberem dados como o que as pessoas estão procurando em seus sistemas (o que auxiliaria a detectar potenciais pedófilos e terroristas, por exemplo), e o quanto (dados que todas as companhias gravam para seus próprios propósitos. Embora seja possível rastrear alguém através de dados públicos, esse tipo de liberação facilitaria o trabalho de Big Brother do governo americano. (Um dos casos que potencializou a discussão está aqui, é a história de um blog de um stalker, que difamava um casal.)

A questão é que existe uma lei para a privacidade eletrônica (de 1996) nos EUA, que protege coisas pessoais, como e-mails, conversas no MSN e etc. Embora a Justiça possa ter acesso a isso através de mandato, esses dados não são públicos. No entanto, essa lei, dizem os especialistas, não protegeria os dados de comportamento online das pessoas, seus rastros, que seriam "naturalmente" públicos se alguém quisesse procurar. É um debate interessante, até porque esse problema deve ter reflexos para o Brasil, mais cedo ou mais tarde.
por raquel (08:25) [comentar este post]


Comentários

tosco (fevereiro 5, 2006 3:16 PM) disse:

Como dizem, é como uma faca de dois legumes. Pessoalmente, a idéia de ver a materialização da ficção de Orwell, o olho que tudo vê, não me agrada muito... Mas com limitações a esse direito, não se pode negar que é uma boa ferramenta investigativa. Minha dúvida é se as evidências encontradas em sua privacidade eletrônica constituem provas contra o réu ou são apenas indícios.

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